LBI: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE em igualdade de condições com as demais pessoas.
http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/mgtv-2edicao/videos/t/edicoes/v/sobram-vagas-de-emprego-para-deficientes-em-juiz-de-fora/5001767/
 

 
 
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