Novembro
de 2012
Somar Brasil
apoia Projeto de Lei em entrevista concedida a TVE
Foi publicada em 21 de novembro a Lei nº 12.696, que
propõe a garantia de acessibilidade nos cemitérios públicos e privados de Juiz
de Fora. O projeto, de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB),
baseia-se na Lei Federal nº 10.098, de 19
de dezembro de 2000, a qual garante acessibilidade às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com a lei municipal, os cemitérios têm o
prazo de seis meses para se adequarem às normas, caso contrário, a penalidade
vai de uma advertência até multa no valor de R$ 2 mil. A lei destaca ainda que
o valor da multa será destinado ao Fundo Municipal do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência.
Entre as exigências, está que as áreas de
estacionamento deverão reservar vagas próximas aos acessos de circulação de
pedestres para os veículos que transportam pessoas citadas na lei. Os banheiros
de uso público deverão ser acessíveis e dispor de um sanitário e um lavatório,
que atendam às especificações das normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Ao todo, a lei estipula que deverão ser observados
quatro critérios de acessibilidade: cadeirantes; banco para obesos; piso
adequado para pessoas com deficiência visual, telefone público acessível e
bebedouro.
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